A Receita Federal do Brasil (RFB) e o Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (CGIBS) regulamentaram o Programa Nacional de Conformidade Tributária (PNCT) para o ano de 2026. A iniciativa foi instituída para assegurar uma adaptação assistida dos contribuintes às obrigações relacionadas à emissão de documentos fiscais durante a transição para o novo modelo de tributação do consumo.
O programa busca orientar os contribuintes durante a fase inicial de implementação do IBS e da CBS, permitindo a identificação e a correção de eventuais omissões, inconsistências e divergências relacionadas às informações dos novos tributos nos documentos fiscais.

Adaptação assistida e autorregularização
O Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 5, de 12 de agosto de 2026, regulamenta o PNCT para o ano de 2026, com fundamento nos arts. 471-A a 471-C da Lei Complementar nº 214/2025.
Em regra, será considerado enquadrado no PNCT, ressalvada manifestação em sentido contrário, o sujeito passivo que cumprir as obrigações acessórias previstas na legislação do IBS e da CBS.
Mesmo quando não houver o cumprimento integral dessas obrigações, o contribuinte poderá permanecer enquadrado no programa, desde que atenda cumulativamente aos seguintes critérios:

1) apresente aumento contínuo e progressivo da emissão de documentos fiscais com o correto registro dos campos relativos ao IBS e à CBS;
2) atenda tempestivamente às comunicações e intimações relacionadas aos documentos fiscais emitidos;
3) promova, até 31 de dezembro de 2026, a retificação das inconsistências comunicadas pela administração tributária; e
4) indique e mantenha profissional da contabilidade responsável pela conformidade fiscal.

Outro ponto relevante diz respeito à autorregularização. As intimações e comunicações decorrentes de ações de cruzamento de dados ou monitoramento, desde que não configurem início de procedimento fiscal, não afastam a espontaneidade do contribuinte enquadrado no PNCT. Além disso, permanece assegurado o prazo de 60 dias previsto no art. 348, § 3º, da Lei Complementar nº 214/2025 para a autorregularização.

Impactos para as empresas
A regulamentação demonstra que a implementação do IBS e da CBS exigirá das empresas não apenas a compreensão das novas regras tributárias, mas também adequações em documentos fiscais, sistemas, processos internos e rotinas de conformidade.
Nesse contexto, o PNCT cria uma lógica de adaptação assistida durante o período inicial de implementação do novo modelo, permitindo que os contribuintes identifiquem e corrijam inconsistências e aprimorem progressivamente o preenchimento dos documentos fiscais.
O acompanhamento das informações fiscais e a integração entre as áreas tributária, contábil, fiscal e tecnológica passam a assumir papel ainda mais relevante durante a transição. A correta parametrização dos sistemas e a qualidade das informações constantes dos documentos fiscais serão essenciais para reduzir inconsistências e assegurar o cumprimento das novas obrigações.
A regulamentação também reforça a importância da autorregularização como instrumento de adaptação ao novo modelo tributário. Para os contribuintes, o período de transição representa uma oportunidade para identificar e corrigir eventuais falhas, observando os prazos, requisitos e condições estabelecidos na legislação.
Diante desse cenário, recomenda-se que as empresas acompanhem as comunicações da administração tributária, revisem seus processos de emissão de documentos fiscais e promovam a integração entre as áreas responsáveis pela implementação da Reforma Tributária.

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