A Receita Federal publicou instruções normativas que regulamentam os programas de conformidade tributária e aduaneira previstos na Lei Complementar nº 225/2026, conhecida como Código de Defesa do Contribuinte. As normas estruturam os programas Sintonia, Confia e Operador Econômico Autorizado (OEA), estabelecendo diretrizes para um modelo de relacionamento baseado em transparência, cooperação e incentivo ao cumprimento voluntário das obrigações fiscais.
O Programa Sintonia institui a classificação das pessoas jurídicas conforme o grau de conformidade tributária, a partir de critérios relacionados a cadastro, declarações, consistência das informações e regularidade de pagamentos. A classificação é segmentada em cinco níveis (A+, A, B, C e D) e será aplicada de forma periódica, abrangendo empresas de diferentes regimes tributários, com exceção dos microempreendedores individuais (MEI).
Entre as disposições previstas, destacam-se a criação do Selo Sintonia para contribuintes classificados como A+, a possibilidade de priorização em serviços prestados pela Receita Federal, além da previsão de autorregularização em prazo determinado sem aplicação de multa de mora, em situações específicas. Também há previsão de bônus de adimplência fiscal, com impacto na Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), condicionado à manutenção do nível de conformidade.
O Programa Confia, por sua vez, é direcionado a grandes contribuintes e estabelece um modelo de cooperação entre empresas e administração tributária. A iniciativa prevê a manutenção de canais permanentes de diálogo, com o objetivo de alinhar interpretações e viabilizar a correção antecipada de inconsistências. As normas também disciplinam hipóteses de regularização com afastamento de penalidades administrativas, observados os prazos e condições estabelecidos.
No âmbito do comércio exterior, as alterações no Programa OEA introduzem novos níveis de certificação para empresas qualificadas, além de prever a integração com os programas Sintonia e Confia. Entre os pontos regulamentados estão procedimentos diferenciados para empresas certificadas, incluindo medidas relacionadas à facilitação aduaneira e ao fluxo de operações de importação e exportação.
As três iniciativas passam a operar de forma integrada, compondo um sistema de conformidade tributária e aduaneira. O conjunto normativo estabelece parâmetros para classificação de contribuintes, definição de benefícios administrativos e criação de mecanismos voltados à redução de inconsistências e à melhoria da relação entre Fisco e empresas.