A Receita Federal do Brasil (RFB) publicou a Instrução Normativa RFB nº 2.305, que dispõe sobre a redução linear dos incentivos e benefícios de natureza tributária, financeira ou creditícia concedidos no âmbito da União.
A norma estabelece que benefícios relacionados a tributos como IRPJ, CSLL, PIS/Pasep, Cofins, IPI e Imposto de Importação terão seus efeitos reduzidos, com aplicação a partir de 1º de janeiro de 2026 para o IRPJ e o Imposto de Importação, e de 1º de abril de 2026 para os demais tributos. Além disso, a instrução também detalha como a redução deve ser aplicada, considerando o tipo de benefício e o regime tributário.
Importante destacar que alguns benefícios, como imunidades constitucionais, incentivos da Zona Franca de Manaus e benefícios relacionados à cesta básica, ficam excluídos da redução.