A Receita Federal publicou a Instrução Normativa nº 2.290/2025, atualizando as regras de identificação dos beneficiários finais de fundos de investimento, empresas e arranjos legais.

A principal mudança da norma é a criação do Formulário Digital de Beneficiários Finais (e-BEF), ferramenta eletrônica que permitirá às entidades informar quem possui, controla ou se beneficia de fundos e empresas, com funcionalidade de pré-preenchimento baseada nos cadastros da Receita. As informações serão integradas ao Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) e sujeitas a novos prazos, penalidades e responsabilização penal em caso de dados falsos ou omissão.

A obrigação alcança sociedades civis e comerciais, associações, cooperativas e fundações, inclusive as suspensas e inaptas, domiciliadas no País e inscritas no CNPJ; instituições financeiras e administradores de fundos de investimento; e entidades ou arranjos legais (trusts) domiciliados no exterior que sejam titulares de direitos, exerçam atividade ou pratiquem ato ou negócio jurídico no País para os quais seja obrigatória a inscrição no CNPJ.

Ficam excetuadas da obrigação as empresas públicas, sociedades de economia mista, sociedades anônimas abertas e suas controladas, bem como os microempreendedores individuais e as sociedades unipessoais.

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