A 1ª Turma da 3ª Câmara da 1ª Seção do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF), por maioria, decidiu cancelar a autuação fiscal referente à amortização de ágio na aquisição da Esso pela Cosan, realizada por meio da holding intermediária Cosanpar (Processo nº 15586.720565/2016-16).

A Cosanpar havia sido considerada uma “empresa veículo” pela Receita Federal, criada para viabilizar uma operação artificial com fins de planejamento tributário.

Após a aquisição, a Esso foi renomeada como Cosan Combustíveis e Lubrificantes, e posteriormente uma incorporação reversa extinguiu a Cosanpar. Dessa forma, a Receita entendeu que a estrutura foi criada somente para obtenção de benefícios fiscais indevidos.

O relator, conselheiro Iágaro Jung Martin, e o presidente da turma, Rafael Taranto Malheiros, acolheram a tese defendida pela Receita. No entanto, a maioria dos conselheiros decidiu pela validade jurídica da estrutura societária e acolheu o recurso da contribuinte.

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