O Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do AREsp 2.605.869, decidiu que uma decisão tributária obtida pela empresa matriz pode estender-se automaticamente às suas filiais, mesmo que estas não tenham sido incluídas na petição inicial da ação.

A conclusão é da 1ª Turma do STJ, que manteve uma decisão monocrática no recurso especial impetrado pelas Lojas Americanas.

A matriz ajuizou mandado de segurança no Amazonas e obteve decisão para afastar a cobrança do ICMS, a título de diferencial de alíquota, nas operações interestaduais destinadas a consumidores finais não contribuintes. A empresa, posteriormente, pediu a extensão dos efeitos da decisão às filiais que não foram arroladas na inicial, pleito negado pelo Tribunal de Justiça do Amazonas.

Relator do recurso, o ministro Gurgel de Faria deu razão à empresa. Conforme o entendimento da Corte, a matriz e as filiais integram a mesma pessoa jurídica. A autonomia administrativa e operacional conferida às filiais é apenas para fins fiscalizatórios, pois elas não possuem autonomia jurídica, o que permite que os efeitos alcançados pela matriz se apliquem também às filiais.

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