O Decreto 69.808/2025 e a Portaria SRE 45/2025 que revogaram parte dos benefícios do Programa de Estímulo à Conformidade Tributária – Nos Conformes – e estabeleceram novas exigências para o ressarcimento de créditos do ICMS, incluindo aqueles retidos por substituição tributária (ICMS-ST). 

Uma das principais mudanças é o cancelamento do procedimento simplificado de apropriação de crédito acumulado, antecipadamente à fiscalização, para contribuintes classificados nas categorias “A+”, “A” e “B” do Programa “Nos Conformes”. 

Na prática, os pedidos de apropriação de crédito acumulado para os contribuintes classificados nas categorias “A+”, “A” e “B” voltarão a ter seu curso normal, isto é, estarão sujeitos à análise fiscal prévia. Dessa forma, a expectativa é que o tempo de tramitação aumente, impactando, assim, setores que acumulam ICMS de forma estrutural. 

Apesar da revogação excluir um dos principais incentivos do Programa Nos Conformes, existe expectativa de que novas diretrizes e benefícios sejam divulgados em breve. 

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