A Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo publicou, em 1º de agosto de 2025, a Portaria SRE nº 43/2025, que regulamenta a 12ª Rodada de Transferência de Créditos Acumulados de ICMS no âmbito do Programa ProAtivo. O limite global disponibilizado é de R$ 1,5 bilhão, com previsão de início das liberações em setembro.
Entre os destaques da nova rodada:
Contribuintes em geral poderão transferir até R$ 30 milhões, em parcelas mensais de até R$ 3 milhões;
Contribuintes que realizaram exportações superiores a R$ 20 milhões entre 2021 e 2024 para os Estados Unidos terão teto ampliado para R$ 120 milhões, com parcelas mensais de até R$ 12 milhões.
Além disso, o cálculo do Limite ProAtivo considera as aquisições para o ativo imobilizado, priorizando empresas com boa classificação no programa “Nos Conformes”. Contribuintes com nota “A+” em ao menos 9 dos últimos 12 meses obtêm condições mais vantajosas.
O período para protocolar pedidos de adesão ao ProAtivo no sistema SIPET vai de 12 de agosto a 2 de setembro de 2025. É necessário que todos os estabelecimentos da empresa estejam regulares no CADESP e não haja omissão na entrega de GIA ou EFD.
A medida reforça a importância da gestão estratégica de créditos acumulados de ICMS, especialmente diante da transição para o novo modelo tributário nacional, com a substituição progressiva do ICMS pelo IBS.