O Tribunal Impostos e Taxas (TIT) decidiu afastar a cobrança de ICMS sobre as transferências de mercadorias entre filial em São Paulo e a matriz localizada em Manaus.  

A Corte estadual aplicou a modulação de efeitos da ADC 49, decisão do STF que determinou a não incidência do imposto nas operações entre filiais de uma mesma pessoa jurídica, ainda que em diferentes Estados, a partir do ano de 2024. 

Pela modulação, a decisão vale a partir do exercício financeiro de 2024, exceto para processos judiciais e administrativos que estivessem pendentes de julgamento até a data da publicação da ata de julgamento da decisão de mérito da ADC 49, em 29 de abril de 2021. 

O relator do caso, Carlos Americo Domeneghetti Badia ressaltou que no caso em julgamento o AIIM foi lavrado em dezembro de 2019 e ainda não tinha sido definitivamente avaliado, se enquadrando na hipótese de modulação dos efeitos da decisão do STF. 

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