No julgamento do ARE 1.535.441, os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiram que possibilidade de aplicar o limite de 20 salários mínimos na base de cálculo das contribuições parafiscais devidas ao Sistema S é matéria infraconstitucional e, portanto, deve ser apreciada pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ).
No STJ, porém, as empresas já tiveram decisões desfavoráveis. Em março de 2024, a 1ª Seção fixou que as contribuições parafiscais destinadas ao Senai, Sesc, Sesi e Senac incidem sobre toda a folha de pagamentos das empresas. Os ministros modularam os efeitos da decisão, que passou a valer a partir da publicação da ata de julgamento, ressalvadas as ações judiciais ajuizadas até a data de início do julgamento do Tema 1.079, em 25 de outubro de 2023, e com decisão favorável, aplicando o teto até a publicação do acórdão, em 17 de setembro de 2024. Todavia, essa modulação não colocou fim à discussão.
Após os Tribunais Regionais Federais passarem a aplicar o entendimento adotado pelo STJ, a questão voltou ao STF que, por unanimidade, entendeu que a matéria exige análise de legislação infraconstitucional, afastando sua competência para julgar o tema.