O Portal Nacional da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) publicou a nova Tabela de Códigos de Classificação Tributária do IBS e da CBS, prevista no Anexo III da Nota Técnica nº 2025.0002, concluindo mais uma etapa essencial para a implementação da Reforma Tributária.
Os Códigos de Situação Tributária (CST) deverão ser inseridos nos documentos fiscais eletrônicos (NF-e e NFC-e) e serão fundamentais para a correta apuração do IBS e da CBS.
Desse modo, os novos códigos detalham a aplicação dos tributos em diferentes tipos de operações.
| CST – IBS/CBS | Descrição CST – IBS/CBS |
| 000 | Tributação integral |
| 010 | Tributação com alíquotas uniformes – operações setor financeiro |
| 011 | Tributação com alíquotas uniformes reduzidas em 60% |
| Tributação com alíquotas uniformes reduzidas em 30% | |
| 200 | Alíquota zero |
| Alíquota zero apenas CBS e reduzida em 60% para IBS | |
| Alíquota reduzida em 80% | |
| Alíquota reduzida em 70% | |
| Alíquota reduzida em 60% | |
| Alíquota reduzida em 50% | |
| Alíquota reduzida em 40% | |
| Alíquota reduzida em 30% | |
| 210 | Alíquota reduzida em 50% com redutor de base de cálculo |
| Alíquota reduzida em 70% com redutor de base de cálculo | |
| 220 | Alíquota fixa |
| 221 | Alíquota fixa proporcional |
| 400 | Isenção |
| 410 | Imunidade e não incidência |
| 510 | Diferimento |
| 550 | Suspensão |
| 620 | Tributação monofásica |
| 800 | Transferência de crédito |
| 810 | Ajustes |
| 820 | Tributação em declaração de regime específico |
Além disso, o código “900 – Outros” foi removido da tabela, buscando evitar classificações genéricas.
Importante ressaltar que a correta indicação dos CSTs será obrigatória na emissão de documentos fiscais eletrônicos a partir de 2026. Porém, os contribuintes poderão iniciar a adaptação às novas regras estabelecidas para a implementação da Nota Técnica Reforma Tributária 2025.002 IBS/CBS/IS, conforme os seguintes prazos definidos:
- Ambiente de produção – grupos, campos e eventos: a partir de 1º de outubro de 2025
- Ambiente de produção – regras de validação: a partir de janeiro de 2026