A Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo (Sefaz/SP) anunciou a abertura de um Programa de Autorregularização voltado à quitação de débitos de ICMS relacionados à Tarifa de Uso do Sistema de Transmissão (TUST) e à Tarifa de Uso do Sistema de Distribuição (TUSD) da energia elétrica.

O programa foi implementado após decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) no Tema 986, por meio do qual a 1ª Seção definiu que as tarifas do setor elétrico TUST e TUSD devem compor a base de cálculo do ICMS, tanto para consumidores livres (que escolhem seus fornecedores) quanto cativos (que adquirem energia da distribuidora local).

A decisão foi modulada para proteger contribuintes que já tinham decisões judiciais favoráveis até 27 de março de 2017 — desde que válidas até 29 de maio de 2024 (data da publicação que modulou os efeitos da decisão) e não vinculadas a depósitos judiciais.

Dessa forma, estão incluídos no Programa consumidores de energia elétrica que tiveram antecipação de tutela concedida após 27/03/2017.

Com fundamento na Lei Complementar nº 1.320/2018, que instituiu o Programa “Nos Conformes”, a Sefaz/SP disponibilizou no seu sítio eletrônico oficial “perguntas e respostas” aos contribuintes e informou que as partes diretamente envolvidas receberão Aviso Fiscal com valores de ICMS devido (por meio do Domicílio Tributário Eletrônico – DEC) e instrução detalhada de como proceder com a Autorregularização.

Por se tratar de um programa de conformidade tributária, não há uma regulamentação formal e, consequentemente, não foram divulgados os termos e condições para adesão.

De acordo com a Sefaz/SP, os contribuintes poderão aderir ao programa de forma parcelada ou com utilização de créditos acumulados de ICMS, inclusive de terceiros.

Vale destacar que contribuintes que não possuam inscrição estadual não serão notificados automaticamente. Nesses casos, será necessário formalizar uma solicitação por meio do Sistema de Peticionamento – SIPET.

#