A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), por meio dos Editais nº 36/2025, 37/2025 e 38/2025, aumentou para 30% o limite máximo para o uso de prejuízo fiscal nas transações tributárias (o limite anterior para compensação era de 10%). A mudança vale para os três primeiros editais do Programa de Transação Integral (PTI), a saber:

  1. Edital nº 25: engloba os débitos em contencioso administrativo ou judicial, relacionados à dedução do ágio interno e à dedução do ágio fiscal “empresa veículo”;
  2. Edital nº 26: abrange três teses relacionadas à produção de bebidas não alcoólicas; e,
  3. Edital nº 27: trata da possibilidade de transação para débitos em contencioso administrativo ou judicial, relacionados à incidência de impostos e contribuições sobre valores pagos a título de participação nos lucros e resultados da empresa (PLR), sobre os valores auferidos em virtude de “Stock Options” e os valores aportados por empregadores em programas de previdência privada complementar dos funcionários.

 

Nesse sentido, a PGFN ofereceu descontos progressivos sobre o valor do débito proporcionais ao percentual de entrada e inversamente proporcionais ao número de parcelas.

A título de exemplo, verifica-se que uma das modalidades admite desconto de 65% sobre o valor do débito, mediante pagamento de entrada equivalente a 30% do total, com parcelamento em até 12 vezes.

Além disso, é autorizada a utilização de prejuízo fiscal de IRPJ e CSLL até o limite de 30% do valor do débito. Dessa forma, ao somar o desconto de 65% com o abatimento de 30% de prejuízo fiscal sobre o valor remanescente, o devedor poderá alcançar uma redução efetiva de aproximadamente 75% do total devido.

A ampliação do limite para utilização de prejuízos fiscais tem como objetivo tornar o programa mais atrativo, incentivando a adesão de contribuintes e, consequentemente, aumentando a arrecadação federal.

É possível aderir às propostas até 30/06/2025.

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