A Portaria PGFN/MF nº 721/2025 aponta para um novo marco na política de transações de créditos tributários de contribuintes para com a União. A norma regulamenta a transação de créditos tributários de alto impacto econômico, com base no Potencial Razoável de Recuperação (PRJ), e abre espaço para negociações mais estratégicas entre grandes contribuintes e a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN).
Poderão aderir à transação os contribuintes que possuam créditos inscritos em dívida ativa da União iguais ou superiores a R$ 50 milhões, desde que estejam garantidos ou com exigibilidade suspensa por decisão judicial.
O prazo para apresentação dos requerimentos começou dia 7 de abril a e vai até 31 de julho de 2025, exclusivamente pelo portal REGULARIZE.
A proposta leva em consideração fatores como a perspectiva de êxito das estratégias judiciais, o tempo de suspensão da exigibilidade e o custo da cobrança administrativa e judicial.
Entre os benefícios decorrentes da transação, destacam-se:
- Reduções de até 65% aplicado sobre a multa, juros e encargos;
- Parcelamentos em até 120 meses;
- Flexibilização das regras para substituição ou liberação de garantias;
- Utilização de precatórios ou créditos líquidos e certos com decisão transitada em julgado para amortização;
A medida representa uma nova etapa do Programa de Transação Integral (PTI) e tem o objetivo de melhorar a efetividade da recuperação de créditos com elevado grau de litigiosidade, promovendo soluções mais adequadas e viáveis para ambas as partes.
Empresas com discussões relevantes e processos judiciais em curso devem avaliar com atenção os critérios de elegibilidade e os potenciais benefícios dessa modalidade.
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