A Receita Federal divulgou as regras para a declaração do Imposto de Renda Pessoa Física de 2025. O prazo de entrega teve início em 17 de março e se encerrará em 30 de maio de 2025.
Devem declarar o IRPF em 2025 as pessoas físicas que se enquadrarem nos seguintes casos:
- Recebeu rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma foi superior a R$ 33.888,00 no ano de 2024;
- Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 200.000,00 no ano de 2024;
- Obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeito à incidência do imposto;
- Realizou operações de alienação em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas cuja soma foi superior a R$ 40.000,00; ou com apuração de ganhos líquidos sujeitas à incidência do imposto;
- Obteve receita bruta por atividade rural em valor superior a R$ 169.440,00;
- Passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês e nessa condição encontrava-se em 31 de dezembro de 2024;
- Optou pela isenção do Imposto sobre a Renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais, caso o produto da venda seja aplicado na aquisição de imóveis residenciais localizados no País, no prazo de 180 dias, contados da celebração do contrato de venda;
- Optou por declarar os bens, direitos e obrigações detidos pela entidade controlada, direta ou indireta, no exterior como se fossem detidos diretamente pela pessoa física;
- Titular de trust e demais contratos regidos por lei estrangeira com características similares a este;
- Optou pela atualização a valor de mercado de bens e direitos no exterior;
- Cidadão que moravam no exterior e voltaram ao Brasil em 2024 também precisarão declarar imposto, ainda que não tenham rendimentos.
Para o Imposto de Renda 2025 a faixa de isenção é de R$ 2.259,20, sendo que já há aplicação de um desconto automático de R$ 564,00 na fonte pagadora.
Caso o Contribuinte não transmita a declaração ou a entregue fora do prazo, há incidência de multa, no mínimo, de R$ 165,74 e, no máximo, de 20% do imposto devido.